Desde março, em expediente encaminhado ao conselheiro relator, a inspetoria sustentava que o Instituto Geraldo Nóbrega (ITGN) não tinha idoneidade nem capacidade técnica para realizar o tal concurso dado o seu envolvimento com a prática de irregularidades no vizinho município de São Lourenço da Mata.
De acordo com a IRMS, ao analisar a lista de empenhos da Prefeitura de São Lourenço do exercício da 2005 a IRMS descobriu uma quantidade enorme de recursos (R$ 1.451.458,80) repassada, mediante convênio, para uma pessoa jurídica denominada de Instituto Geraldo Nóbrega (ITGN).
Os recursos, em sua maioria, eram oriundos do FUNDEF e se destinavam ao pagamento de 525 “estagiários” que o ITGN supostamente capacitava para posteriormente enviá-los à Prefeitura de São Lourenço.
DUPLO ENDEREÇO - No curso da investigação, o TCE também constatou que não havia nenhum contrato na Prefeitura cujo objeto fosse o desenvolvimento de atividades de estágio e que o Instituto Geraldo Nóbrega possui dois endereços: um na Av.
Guararapes, 154, Edifício Almare, 2º andar, sala 205 - Santo Antonio (Recife) e outro na Av.
Guararapes, 147, Edifício Sigismundo Cabral, 5º andar, sala 501 - Santo Antonio - Recife, sendo que em ambos a entidade não foi localizada e ninguém soube informar sobre a sua existência.
O TCE descobriu também que os estagiários provinham de uma instituição denominada “Central de Oportunidades”, a qual não consta do cadastro da Secretaria de Educação como instituição de ensino e possui três endereços: um em São Lourenço e dois no Recife.
Em razão da apuração feita em São Lourenço e da constatação da inidoneidade técnica do Instituto Geraldo Nóbrega para realizar concursos públicos, o pleno do TCE deliberou que fosse feita uma recomendação ao prefeito de Glória para não nomear os aprovados no certame até que a auditoria especial seja concluída.