A respeito de inelegibilidades e de fidelidade partidária, a Assessoria de Imprensa do deputado Inocêncio Oliveira e do PR em Pernambuco lembra o princípio jurídico de que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém. “Esta é uma cláusula pétrea da legislação brasileira.
Portanto, quem mudou de partido ou pretende fazer nova opção partidária, exerce um direito legal e legítimo e não poderá ser punido retroativamente, até que uma nova lei possa dizer o contrário para o depois que for aprovada.
O dia 4 de outubro é a data-limite de filiação partidária para quem deseja disputar as eleições municipais do próximo ano.”, explica a assessoria do Deputado Inocêncio Oliveira e do PR em Pernambuco.