Do site da CGU Decisão da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada na edição desta quarta-feira (26/9) do Diário Oficial da União (DOU), penaliza com a rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, o ex-diretor Financeiro da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), Adenauher Figueira Nunes.

A justificativa para a dispensa, conforme conclusão de comissão de sindicância ratificada pela CGU, é o aumento patrimonial desproporcional à renda.

Desde o fim do ano passado, depois de recomendação da CGU e por decisão da Infraero, o investigado estava afastado do trabalho.

Uma comunicação do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) fez com que a CGU investigasse o servidor da Infraero e instaurasse, em maio de 2006, sindicância para apurar possíveis irregularidades na evolução patrimonial.

O ex-diretor financeiro da empresa e Maria José de Andrade, com quem teve relação marital, compraram apartamento em Brasília de valor incompatível com seu patrimônio.

A companheira foi superintendente de Auditoria da Infraero e, apesar de impedida legalmente, aprovou, em 2004 e 2005, relatórios sobre atos de gestão sob a responsabilidade de Adenauher Nunes.

Ontem, a CGU anunciou a punição de Maria José com suspensão de trinta dias.

As provas que orientaram a decisão pela dispensa por justa causa tiveram origem nas informações enviadas à CGU pelo Coaf e na quebra do sigilo bancário de Adenauher Nunes.

O resultado das investigações fundamentou a presunção legal de enriquecimento ilícito, pois o servidor não conseguiu justificar a origem lícita do seu patrimônio.

Na época em que atuava na Infraero, o ex-diretor Financeiro não apresentou corretamente as declarações anuais de bens e renda, tendo sido também penalizado por apresentação de declaração falsa à Administração.

PS: Transparente como papel madeira, o site da empresa ignora a punição.

Na semana passada, divulgou que os funcionários haviam sido inocentados pela CGU, mas foi obrigada a voltar atrás.