EM ANDAMENTO 26/09/2007 22:54 Pedido de vista interrompe julgamento sobre transposição do rio São Francisco O pedido de vista do ministro Humberto Martins interrompeu a análise, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do mandado de segurança impetrado por três empresas participantes do procedimento licitatório do Lote 1 da Concorrência Pública 02/2007 do Ministério da Integração Nacional, referente às obras da transposição do rio São Francisco.

A relatora, ministra Denise Arruda, deferiu o pedido das três empresas, que constituem o Consórcio Construtor Águas do São Francisco, para anular o despacho do ministro de Estado da Integração Nacional que homologou o Parecer CONJUR 1.255/2007 e o parecer da Comissão Especial de Licitação que deu provimento ao recurso administrativo interposto pela Construtora Noberto Odebrecht S/A.

A ministra reconheceu, ainda, o direito líquido e certo das empresas em consórcio de participar da próxima fase da licitação.

Segundo a relatora, o despacho é ilegal visto que não observou os esclarecimentos “exaustivamente” prestados pela Comissão de Licitação, que vincularam tanto os licitantes como a própria Administração. “É inviável que as regras para demonstração de qualificação técnica sejam alteradas no momento da apreciação do recurso administrativo interposto”, destacou.

Para a ministra Denise Arruda, caso a Administração, posteriormente, concluísse pela inadequação do critério adotado para a demonstração da qualificação técnica dos participantes do certame, não haveria obstáculo a que procedesse à alteração das condições estabelecidas, desde que desse publicidade a tal ato, abrindo novo prazo para possibilitar aos licitantes a adaptação das propostas a serem apresentadas. “O que não é possível é ignorar as regras por ela mesma impostas e que orientaram os licitantes na elaboração de suas propostas”, assinalou.

Os ministros José Delgado e João Otávio de Noronha anteciparam os seus votos, seguindo o entendimento da relatora.

O ministro Humberto Martins declarou que levará o seu voto-vista na próxima sessão da Primeira Seção, dia 10 de outubro.

Como o julgamento ainda não foi concluído, o procedimento licitatório continua suspenso.