Nesta tarde de quarta-feira, o ministro Celso de Mello também reclamou que não se justifica a prerrogativa de foro privilegiado, principalmente do modo com que ela vem sendo excessivamente ampliada.

Durante mais de 100 anos os deputados federais e senadores não tiveram prerrogativa de foro.

Celso de Mello argumentou que existem mais de vinte hipóteses de prerrogativa de foro na Constituição em vigor, contra apenas cinco hipóteses de prerrogativa de foro durante a vigência do regime monárquico no Brasil, quando perante o Supremo Tribunal de Justiça, somente detinham prerrogativa de foro os presidentes de província, os próprios ministros do Supremo Tribunal de Justiça e diplomatas brasileiros.

Apenas eles, e ninguém mais. “A Constituição de 1988, pretendendo ser republicana, mostrou-se estranhamente aristocrática em matéria de prerrogativa de foro”.

Os parlamentares sempre poderão recorrer ao STF para preservar seus direitos e garantias individuais, como qualquer cidadão, finalizou Celso de Mello.