Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso) apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de reverter a decisão da Primeira Turma da Corte que garantiu indenização bilionária à Varig.

A empresa cobra da União cerca de R$ 3 bilhões – em valores de 1992 – relativos aos prejuízos causados pelo congelamento de tarifas durante o governo Sarney.

A indenização refere-se ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney.

Em 1992, o montante chegava a R$ 3 bilhões.

O que o MPF e a União pediam é a reconsideração da decisão do ministro Castro Meira que impediu o exame de embargos de divergência pela Primeira Seção.

Para o MPF e a União, a Primeira Seção poderá, no julgamento dos embargos, começar a reverter a obrigação de indenizar a empresa aérea.

No último dia 19 de setembro, a decisão foi mantida pela Primeira Turma em julgamento de recurso especial.

Na ocasião, o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, entendeu não ser possível discutir argumentos novos trazidos pelo MPF e pela União que não foram examinados nas instâncias ordinárias.

Segundo o relator, a inclusão de matéria nova, de novos elementos para integrar a perícia foi feita fora do prazo, não tendo o MPF pedido a sua inclusão na ocasião em que foi apresentado o laudo pericial.

Dessa forma, não seria possível aos ministros da Seção à qual a Turma está ligada rever a questão.

Na tentativa de levar o caso à Seção, a União afirmou que um processo de enorme repercussão econômica e financeira para o país “corre o risco de perecer diante de uma decisão monocrática, ceifada da possibilidade de ampla discussão e cognição perante um seleto colegiado, no qual poderão ser travados memoráveis embates jurídicos acerca das teses aventadas neste processo, em tudo e por tudo, de natureza especial, ante as peculiaridades que o acompanham desde seu nascedouro”.