O Ministério Público Federal em Petrolina (PE) ajuizou ação civil pública em que pede a condenação do ex-prefeito daquele município, Guilherme Coelho, ao pagamento de R$ 50 mil, por danos causados à população, em razão de ter usado verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em desacordo com convênio firmado com Ministério da Educação, em 1999.
O ex-prefeito também é acusado de não fazer a prestação de contas dos recursos federais recebidos pelo município.
A verba era destinada à aquisição de óculos de grau para alunos da 1ª série do ensino fundamental, nas redes de ensino estadual e municipal.
A medida fazia parte de campanha nacional de reabilitação visual.
O convênio estabelecia os prazos tanto para execução das ações quanto para a prestação de contas.
Guilherme Coelho não respeitou o plano de trabalho e só deu destinação aos recursos do FNDE em fevereiro e julho de 2000.
No convênio, a data estabelecida para a conclusão das ações era 30 de dezembro de 1999.
Em razão da não prestação de contas pelo ex-prefeito, o FNDE instaurou Tomada de Contas Especial e imputou a Guilherme Coelho a dívida de R$ 23,7 mil reais, em valores atualizados.
Conforme consta da ação, ajuizada pelo procurador da República Pablo Coutinho Barreto, “a execução integral do plano de trabalho bem como a prestação de contas só vieram a ocorrer na gestão de seu sucessor”.
Para o MPF, “as condutas criminosas do réu ocasionaram transtornos para a prefeitura, que teve que se preocupar com os prejuízos advindos da não prestação de contas do convênio em momento oportuno, e graves danos para a população do município de Petrolina/PE, que se beneficiaria com a melhoria da saúde ocular e aprendizado de seus futuros cidadãos.
O procurador da República também denunciou Guilherme Cruz para responsabilizá-lo criminalmente por empregar recursos públicos em desacordo com o plano de trabalho, bem como por deixar de prestar contas ao órgão competente.
Em caso de condenação, o ex-prefeito estará sujeito à pena de detenção, por até três anos.