O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira publica decisões da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a aplicação de penalidades a quatro empregados públicos da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).
Como resultado de processo disciplinar, que confirmou a prática de ato de improbidade administrativa, receberão punição de rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, Fernando Brendaglia de Almeida e Napoleão Lopes Guimarães Neto.
Outras duas funcionárias da Infraero, Márcia Gonçalves Chaves e Maria José de Andrade, cumprirão suspensão de trinta dias.
Conforme apuração da comissão de sindicância, Fernando Brendaglia, Napoleão Lopes e Márcia Chaves têm envolvimento na concessão, sem licitação, de área para posto de combustíveis no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília.
Em agosto de 2005, dois anos e oito meses depois de findo o contrato que permitia a exploração do espaço pela Shell Brasil S/A, um termo aditivo adiou a validade de relação comercial expirada em dezembro de 2002. “Essa prorrogação teve o nítido intuito de burlar a exigência constitucional de processo licitatório”, afirma o parecer da Assessoria Jurídica da CGU.
Fernando Brendaglia e Napoleão Lopes, segundo concluiu o processo, foram os responsáveis pela prorrogação irregular do contrato.
Há documentos em que ambos determinam o início das tratativas para a realização de acordo com o concessionário para sua permanência no espaço do posto de combustíveis.
O primeiro foi identificado como o mentor intelectual da ilegalidade, enquanto o segundo se encarregou da justificativa jurídica.
E ambos serão demitidos por justa causa da empresa.
Márcia, conforme a decisão publicada hoje, não participou da formulação ideológica do negócio que resultou na prorrogação irregular do contrato, mas foi omissa em relação à irregularidade para, provavelmente, não arriscar o cargo de confiança.
Por isso, recebe suspensão.