O mês de setembro deste ano não foi nada bom para os ex-prefeitos pernambucanos.
Com o caso de Serra Talhada, foram cinco condenações, em um único mês.
No dia 12, o TCU condenou o ex-prefeito de Bom Conselho (PE) Gervásio Cavalcante de Matos ao pagamento de R$ 330.886,69, valor atualizado, por não comprovar a regular aplicação de parte dos recursos federais repassados ao município pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A verba era destinada ao desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do Aedes Aegypti no município.
O ex-prefeito também foi multado em R$ 16 mil e tem o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das quantias aos cofres do FNS e do Tesouro Nacional.
No dia 13, foram dois deles.
Fábio Dantas da Silveira Barros, ex-prefeito de São Benedito do Sul (PE), foi condenado a pagar R$ 45.503,94, valor atualizado, por não prestar contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A verba era destinada ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja).
O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 5 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional e do FNDE.
Em Sanharó, o ex-prefeito Rannieri Aquino de Freitas foi condenado a pagar R$ 104.025,72, valor atualizado, por não prestar contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A verba era destinada ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 10 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional e do FNDE.
No dia 14 passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Francisco Ramos da Silva, ex-prefeito de Ouricuri (PE), a pagar R$ 69.780,08 por não prestar contas de recursos federais para a assistência integral à criança e ao adolescente por intermédio do Programa Sentinela.
O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 9,7 mil.
Em todos os caso, a cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão.