Nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que acaba com o voto secreto em qualquer deliberação feita no Congresso Nacional.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que o voto secreto muitas vezes significa farsa, engodo, e seu fim é, inclusive, uma forma de evitar a corrupção, por não permitir negociações esdrúxulas, segundo palavras suas.
O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), havia apresentado restrições à proposta para que as votações de determinadas autoridades e de vetos presidenciais, entre outros itens, continuassem secretas.
Mas decidiu retirar suas alterações, desde que a PEC entrasse como item prioritário da pauta de votações do Plenário da Casa.
Essa será a terceira tentativa de extinção do voto secreto para os parlamentares.
As duas anteriores, de autoria dos senadores Tião Viana (PT-AC) e Sérgio Cabral (PMDB-RJ), respectivamente, encontraram forte resistência dos senadores.
Em 13 de março de 2003, o Plenário do Senado rejeitou a PEC 38/2000, de autoria do senador Tião Viana.
Na ocasião, votaram 69 senadores: 29 deles pelo fim do foto secreto; 37, não; e três se abstiveram.
Com igual teor, a PEC 38/2004, de autoria do ex-senador e atual governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sequer conseguiu sobreviver ao plenário da CCJ.
O relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acatou as ponderações de seus pares e apresentou substitutivo em que altera o mandamento constitucional apenas nos casos de perda de mandado de parlamentar.
O substitutivo foi encaminhado à Mesa Diretora do Senado em 3 de janeiro deste ano, onde permanece aguardo inclusão na pauta de votação.
Diante da repercussão negativa do arquivamento do processo de cassação do senador Renan Calheiros, a proposta de Paulo Paim, idêntica às iniciativa anteriores, teve melhor sorte na CCJ.
Enfrentou e venceu o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que dava o mesmo tratamento conferido à proposta apresentada por Sérgio Cabral.
O presidente da CCJ, Marco Maciel (DEM-PE), argumenta que nos casos de escolha de autoridades e apreciação de vetos do Executivo, o voto secreto constitui-se prerrogativa do Poder Legislativo. “Nada contra o fim do voto secreto nos casos de perda de mandato, mas nos demais casos não pode haver precipitação”, afirma, cauteloso.