O presidente do Tribunal de Contas, Carlos Porto, distribuiu aos conselheiros, na sessão do Pleno, a minuta da Resolução que estabelece vedações à nomeação de parentes, cônjuges e companheiros de conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, auditores substitutos e servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito da instituição.

Pelo Regimento Interno do TCE, o Conselho dispõe de um prazo de três sessões, a contar da data de ontem, para votar a Resolução, que deverá ser aprovada sem questionamentos porque foi fruto de um consenso numa reunião administrativa.

De acordo com o texto que está em análise, constituem práticas de nepotismo no Tribunal de Contas: I) O exercício de cargo em comissão ou função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de quaisquer dos conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, auditores substitutos de conselheiros ou de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, em exercício no TCE; II) A contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de quaisquer dos conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, auditores substitutos de conselheiros ou de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, em exercício no TCE; III) A contratação, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa física ou jurídica da qual sejam sócias quaisquer das pessoas anteriormente citadas.

Dentro do prazo de 60 dias a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial, o presidente do TCE terá um prazo de 60 dias para promover a exoneração dos atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas.