Da Folha Online A juíza federal Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou hoje a prisão preventiva do ex-banqueiro Salvatore Cacciola.
Na sentença, concedida a pedido do Ministério Público Federal, a juíza determina não só a expedição do mandado de prisão contra Cacciola, como manda informar o Ministério da Justiça do interesse na extradição do ex-banqueiro para o Brasil.
Foragido desde 2000, Cacciola foi preso no último sábado (15) em Mônaco pela Interpol.
Na primeira audiência em Mônaco, a Justiça daquele país determinou a manutenção da prisão de Cacciola.
A expectativa é que ele fique preso até o envio do pedido formal de extradição pelo Brasil para Mônaco –que deve ocorrer até sexta-feira.
Carlos Ely Eluf, advogado de Cacciola, disse que seu cliente pode pedir o relaxamento da prisão preventiva a qualquer momento.
Segundo ele, a Justiça de Mônaco pode até abrir um processo de extradição contra Cacciola, mas seu cliente será julgado pelas leis locais.
Eluf diz que as leis de Mônaco não prevêem extradição para acusados de cometerem os crimes de peculato e gestão fraudulenta –caso de Cacciola.
O próprio governo brasileiro não tem certeza sobre a obtenção da extradição, já que os dois países não possuem um tratado de extradição.
O país espera conseguir a extradição de Cacciola por meio de um acordo de reciprocidade com Mônaco.
Caso O banco Marka quebrou com a desvalorização cambial de 1999.
Mas contrariando o que ocorria no mercado, o Marka e o banco FonteCindam assumiram compromissos em dólar.
O banco de Cacciola, por exemplo, investiu na estabilidade do real e tinha 20 vezes seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro de dólar.
O BC socorreu as duas instituições, vendendo dólares com cotação abaixo do mercado, tentando evitar que quebrassem.
A justificativa para a ajuda oficial às duas instituições foi a possibilidade de a quebra provocar uma \crise sistêmica\ no mercado financeiro.
Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.
O então presidente do BC, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos.
Os dois recorreram e respondem ao processo em liberdade.
Entenda o caso aqui.