Os guardas municipais do Recife que atuam na ronda e patrulhamento ostensivo da cidade e patrulha escolar passam a usar colete à prova de bala.

A Lei 17.334/2007, sancionada pelo prefeito João Paulo, formulada pelo projeto do vereador André Ferreira (PMDB), foi publicada nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Recife.

De acordo o comandante da Guarda Municipal, coronel José Ramos, os coletes garantem a segurança dos 880 guardas municipais. “Com a aquisição dos coletes garantimos a integridade física do nosso efetivo” disse.

Criada em 1893 (Lei 03/83, de 22/02) a Guarda tem a função de zelar pelos prédios públicos, pelas áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município e de fiscalizar a utilização dos parques, praças e monumentos.

Para iniciar na carreira, o GM necessita ser aprovado em concurso público, mostrando ter bom nível de conhecimentos gerais e ter resistência física, só depois passa por um curso de formação profissional.

Ingressando na Corporação, tem oportunidade de freqüentar cursos de especialização para ter condições de exercer atividades especiais, como cursos de informações turísticas, defesa ambiental, técnica de controle urbano e curso básico de trânsito.

O uso de armas de fogo por guardas municipais foi instituído pelo Estatuto do Desarmamento na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123, de 1º de julho de 2004, e publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2004.

De acordo com o Estatuto, os integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes estão autorizados a portar armas quando em serviço.