O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do município de Olinda (PE) e o condenou ao pagamento de R$ 2.087.103, valor atualizado, por irregularidades no convênio celebrado com o Ministério do Meio Ambiente para ações emergenciais de recuperação da orla marítima em Olinda.
Segundo o relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, uma das irregularidades constatadas foi o desvio de finalidade resultante da aplicação dos valores do convênio em benefício dos servidores da municipalidade, tendo em vista seu emprego para o pagamento de folha pessoal.
O TCU também multou em R$ 5 mil, individualmente, a ex-prefeita Maria Jacilda Godoi Urquiza e o ex-diretor de obras da Secretaria de Planejamento Urbano e do Meio Ambiente de Olinda, Luiz Guilherme Gomes Pinto.
A cobrança judicial foi autorizada.
Cabe recurso da decisão.
Cópia da documentação foi enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis.
O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.
Veja o acordão do TCU aqui.