O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do município de Olinda (PE) e o condenou ao pagamento de R$ 2.087.103, valor atualizado, por irregularidades no convênio celebrado com o Ministério do Meio Ambiente para ações emergenciais de recuperação da orla marítima em Olinda.

Segundo o relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, uma das irregularidades constatadas foi o desvio de finalidade resultante da aplicação dos valores do convênio em benefício dos servidores da municipalidade, tendo em vista seu emprego para o pagamento de folha pessoal.

O TCU também multou em R$ 5 mil, individualmente, a ex-prefeita Maria Jacilda Godoi Urquiza e o ex-diretor de obras da Secretaria de Planejamento Urbano e do Meio Ambiente de Olinda, Luiz Guilherme Gomes Pinto.

A cobrança judicial foi autorizada.

Cabe recurso da decisão.

Cópia da documentação foi enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis.

O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.

Veja o acordão do TCU aqui.