Depois de passar pela sede do Incra, os trabalhadores da antiga Usina Catende representados pela Cooperativa Harmonia, vão seguir, por volta das 15 horas desta quarta (5), para o Palácio do Campo das Princesas.
No mesmo horário, o síndico da massa falida, Marivaldo de Andrade, será ouvido em audiência no Ministério Público do Trabalho da 6a Região, na Avenida 48, Espinheiro.
O objetivo do encontro é apresentar a um procurador do trabalho a defesa contra as denúncias encaminhadas ao MPT, no início de julho, pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco, Laan Izidoro.
O síndico enviou ao Blog um documento em que as denúncias formuladas por Laan Izidoro são rebatidas, ponto a ponto.
Abaixo, os principais trechos.
Denúncia: “a cana (da safra passada) foi desapropriada e moída pela massa falida sem autorização formal do Incra, caracterizando espoliação de patrimônio da União”.
Defesa: o Incra indenizou apenas as folhas da cana a partir da próxima safra (2007/ 2008).
Portanto, na última safra (2006/ 2007), os trabalhadores da massa falida, que são os assentados, moeram canas das seguintes origens: (1) canas que produzem coletivamente (200 mil toneladas) ne que foram desapropriadas e pagas somente a partir das próximas folhas; (2) canas que produzem individualmente, em regime de agricultura familiar, e que lhes pertencem (170 mil toneladas), não tendo sido desapropriadas, nem pagas pela União; (3) canas adquiridas a terceiros fornecedores (98 mil toneladas).
Denúncia: “A União havia pago R$ 60 milhões em Títulos da Dívida Agrária, pela terra e benfeitorias, sem ter feito a reforma agrária prometida”.
Defesa: Estão depositados na 7a.
Vara Federal, em 19 processos desapropriatórios, R$ 24.089.008,24 em TDAs (pagamento da terra nua) e R$ 13.108.399,42 em espécie (pagamento de canas, edificações, instalações, casas e benfeitorias em geral), totalizando R$ 37.198.172,85.
Esse número é bem distante dos R$ 60 milhões constantes da falsa denúncia.
Há mais de 7 meses, os credores trabalhadores, o síndico e o juiz de falência já requereram , em petições separadas, a transferência desses recursos para o processo de falência para iniciar a indenização dos credores trabalhadores.
Denúncia: “Os tratos culturais da matéria prima de propriedade da União, em terras desapropriadas pela União, são praticados por emprefados da Massa Falida”.
Defesa: Os “empregados da Massa Falida” são os credores principais daquele processo de falência, com créditos que superam a totalidade do patrimônio da antiga Usina Catende, arrecadados pela Justiça há 12 anos e/ ou em processo de desapropriação.
Patrimônio conservado e administrado por eles, com a indispensável concordânciaa da Justiça Falimentar, para manter empregos e para serem indenizados ao final do processo falimentar.
Se os assentados não tratarem a cana, haverá uma perda de 35% daquelas canas, que agora pertencem à União, já neste ano.
E nos anos seguintes esse patrimônio desapareceria progressivamente.
Denúncia: “A Justiça esqueceu de cumprir metade dos mandados de imissão de posse até poucos dias atrás.
Na solenidade de dezembro (imissão de posse do Incra nos engenhos desapropriados em outubro) todosos agentes envolvidos no processo estavam presentes.” Defesa: Prevendo a desapropriação de um total de 27 mil hectares, distribuídos em cerca de 70 imóveis rurais e o assentamento final de 4.300 trabalhadores, a reforma agrária nas terras da Massa Falida da Usina Catende é a maior do Nordeste e uma das maiores do Brasil. É um processo complexo e que vai se dando progressivamente aos blocos.
Não há lentidão nem esquecimento.
Denúncia: “A Usina Catende foi desapropriada pelo Incra, mas continua operando comercialmente com autorização judicial”.
Defesa: Tenta se criar uma contradição que é inteiramente falsa, pois há mais de 12 anos, quando foi decretada a falência judicial, não existe mais empresa nem Usina catende.
Por definição jurídica, a sentença que declara uma falência extingue a personalidade jurídica da empresa falida e a converte num conjunto de bens que a Justiça tem o dever de conservar para pagar os credores da antiga empresa falida.
Denúncia: “A empresa está se apropriando de bens da União”.
Defesa: Não há qualquer apropriação de bens da União.
Atendendo a relevantes interesses sociais e econômicos dos trabalhadores envolvidos e de toda a região, a União é que, pela via da desapropriação, está se apoderando legalmente dos bens que pertenciam à Massa Falida, incorporando-os ao Programa Nacional de Reforma Agrária.
Denúncia: “É preciso investigar o atraso nos salários dos trabalhadores induistriais e um esquisito pedido de empréstimo do Pronaf para pagamento dos salários e reparos da unidade industrial”. “Os empregados da Massa Falida estão sendo induzidos pelo empregador a assinar um documento concordando com adiantamento do Pronaf”.
Defesa: Nesses 12 anos de falência, aconteceram vário momentos de atrasos salariais.
Isso é comum num empreendimento de economia solidária, onde não há patrão.
Em Catende, não há “empregador”.
O Síndico Marivaldo de Andrade administra a Massa Falida poor indicação da totaliodade dos credores trabalhadores e d suas entidades.
Os operários (trabalhadores industriais), apesar de não serem ainda assentados e não poderem operar com O Pronaf, também estão sendo ouvidos, como sempre acontece naquele assentamento.
Mais de 3 mil assentadaos já se manifestaram concordando com a reivindicvação ao Incra.
Não haverá recursos aportados à Massa FGalida, mas à Cooperativa dos Assentados (Harmonia).
Sobre esta última acusação, o síndico da massa falida também vai apresentar ao procurador do Ministério Público do Trbalaho um abaixo-assinado que conteria 330 assinaturas de trabalhadores industriais da usina rebatendo as denúncias de Laan Izidoro de que estariam sendo induzidos a tomar empréstimo do Pronaf.
O texto do abaixo-assinado diz que os operários querem ser incluídos como assentados do no projeto de reforma agrária para o Assentamento Miguel Arraes.
Daí sua decisão de pedir a inclusão no Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar), legalmente reservado apena a trabalhadores rurais.
Com a palavra, o Ministério Público do Trabalho.