A Companhia Energética de Pernambuco (CELPE) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar na qual requer a atração para a Justiça Federal da competência para a apreciação de ações movidas pela Frevo Brasil Indústria de Bebidas contra a CELPE, uma vez que a União Federal foi admitida como assistente processual da Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), também destinatária das ações.
Os advogados da CELPE explicam que as ações foram ajuizadas pela Frevo na Justiça estadual de Pernambuco, visando a compensação de débitos relativos ao consumo de energia, por suposto crédito representado por cautelas de obrigações emitidas pela Eletrobrás, na década de 1970, originadas em empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
Em uma dessas ações, a Frevo requereu liminar para que o fornecimento de energia não fosse suspenso, e foi atendida pelo Juízo de 1ª instância de Pernambuco.
A CELPE então interpôs um agravo no qual ficou demonstrada a “incompetência absoluta da justiça estadual para fins de apreciação do feito, uma vez que a União Federal interveio nos autos como assistente processual da Eletrobrás”.
Foi então declarada a nulidade dos atos decisórios já proferidos, inclusive a liminar deferida em favor da Frevo.
No entanto a vice-presidência do Tribunal de Justiça pernambucano (TJPE) deferiu nova liminar, agora para atribuir efeito suspensivo aos recursos Especial (para o STJ) e Extraordinário (para o STF) interpostos pela indústria de bebidas.
Com a alegação de que o artigo 109, inciso I da Constituição Federal, bem como a jurisprudência do STF serem claros a respeito da competência exclusiva da Justiça Federal para apreciar interesses nos quais a União Federal seja parte, a CELPE requer medida cautelar para retirar o efeito suspensivo deferido ao recurso interposto pela Frevo, sendo o processo encaminhado desde já à justiça federal.
No mérito, os advogados da companhia energética pedem a confirmação da liminar pleiteada e a condenação da Frevo ao pagamento de custas e honorários advocatícios.