O não envio ao TCE, no prazo legal, do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2006 fez com que o presidente da Câmara Municipal de Olinda, Carlos André Avelar de Freitas, fosse condenado ao pagamento de uma multa correspondente a 30% dos seus vencimentos no período.
A multa, de R$ 10.287,00, deverá ser recolhida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.