Por Diogo Menezes Do Jornal do Commercio O agente de polícia civil André Marone de Azevedo Melo foi condenado, no último dia 29, a quatro anos de reclusão por denunciar de forma caluniosa seis pessoas.
O fato aconteceu na noite do dia 6 de julho de 2003, no Grêmio Esportivo Brasil Gás (Gebras).
Segundo o processo, o policial tentou entrar no local armado e, como foi impedido por seguranças, chamou amigos policiais, que foram ao local e detiveram várias pessoas.
Dentre os amigos chamados por André Marone, estavam o então chefe da polícia civil, Aníbal Moura, os delegados Roberto Geraldo, Antônio Barros e José Silvestre, e os policiais Andredick Fontes Moura, Napoleão Gomes de França e César Augusto Marques da Cunha.
Segundo o inquérito, eles constrangeram as pessoas que estavam no local, algemando-as e colocando-as no chão, levando em seguida para a Delegacia de Boa Viagem.
Apenas o processo de André Marone seguiu até o final de julgamento.
O juiz Honório Gomes de Rego Filho, da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital, que proferiu a sentença contra Marone, entendeu que os demais acusados respondiam por crimes mais leves, já que foi Marone quem armou a confusão ao chamar os policiais.
Com isso, Aníbal Moura e os demais tiveram o processo suspenso e substituído pelo cumprimenro de penas alternativas.
Marone foi condenado a três anos de prisão em regime semi-aberto.
A pena foi aumentada em um ano porque ele denunciou caluniosamente mais de uma pessoa.
Entretanto, a pena foi enviada à Vara de Penas Alternativas, que dará outra sentença de serviços comunitários que ele deverá prestar.
Mesmo assim, Marone vai pagar 120 dias-multa, na base de 1/30 do salário mínimo vigente na época além de ter suspensos os direitos políticos.