Do G1, em São Paulo A primeira decisão judicial sobre indenização no caso do vôo 1907 da Gol saiu na tarde desta sexta-feira (31), no Rio de Janeiro.

A companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais.

De acordo com nota divulgada pelo assessoria do advogado da família da vítima Quézia Gonçalves Moreira, de 21 anos, o valor da indenização é superior a US$ 1 milhão.

A ação foi julgada na 48ª Vara Cível pelo juiz Mauro Nicolau Júnior.

A decisão servirá de base para outros julgamentos com relação ao acidente.

A Gol, por meio da assessoria de imprensa, informou que vai recorrer da decisão.

O acidente com o Boeing da Gol aconteceu no dia 29 de setembro de 2007, no Norte do Mato Grosso e vitimou 154 pessoas.

Segundo nota divulgada pela assessoria do advogado João Tancredo, em casos de acidentes aéreos a companhia é responsável pelos danos causados aos passageiros e às pessoas ligadas a eles, uma vez que tem o dever de zelar pela integridade física dos viajantes. “Além dos danos morais, relacionados ao sofrimento da família, há um prejuízo evidente com a morte de um membro da família.

A pensão mensal, por exemplo, minimiza o prejuízo material”, disse Tancredo.