Por Jayme Asfora* Nos últimos anos, o Brasil vem assistindo à realização de uma enxurrada de concursos nas mais diversas esferas da administração pública.

Na expectativa de assegurar um emprego estável, milhares de pessoas percorrem uma longa estrada da inscrição até a nomeação.

A grande maioria fica no meio do caminho e inicia todo o processo novamente até conquistar essa tão almejada colocação ou então desiste de tentar.

Pois bem, é nesse contexto que os cidadãos se depararam recentemente com a tentativa do Congresso Nacional de aprovar três propostas de emenda constitucional que, juntas, efetivarão no serviço público cerca de 300 mil funcionários contratados em caráter temporário ou excepcional.

Esse “trem da alegria” nada mais é do que uma tentativa de garantir a entrada de servidores “pela janela” – termo bastante utilizado há alguns anos quando havia a contratação, sem seleção, de pessoas indicadas pelos gestores públicos.

Ora, essa expressão caiu em desuso quando a Constituição de 1988, em seu artigo 37 – Inciso II, garantiu que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público”.

E o que querem agora os parlamentares?

Simplesmente acabar com o disposto dado na Constituição Federal de que todos os brasileiros tenham as mesmas chances de chegar a um cargo público.

Irão permitir, assim, que o “pela janela” volte a existir e beneficie, em sua grande maioria, aqueles que tiveram acesso através de uma indicação política.

Que não se questione a capacidade e os méritos de cada um destes servidores.

Mas, ao mesmo tempo em que lutamos pelo fim do nepotismo, é nosso dever legal e moral de brigar pelo cumprimento do preceitos constitucionais referentes à investidura nos cargos públicos.

Se a Constituição de 88 garantiu avanços nessa área, por que retroceder agora?

A administração pública nunca pode afastar-se de sua linha mestra prevista no enunciado do mesmo artigo 37: obedecer aos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.

O que nos espanta hoje é precisarmos sempre estar repetindo essa mantra da República para que, simplesmente, cumpra-se a Carta Magna do País. *Presidente da OAB-PE, escreve para o blog às quintas.