O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas da prefeitura de Caruaru, de 2005, desconsiderando uma denúncia dos vereadores Laura Gomes e Gilberto José da Silva contra o prefeito Antonio Geraldo Rodrigues referente à captação de patrocínios para os festejos juninos do município.
Como se trata de recursos privados, disse o relator Romário Dias, não é competência do TCE fiscalizar esses recursos.
Ele sugeriu, entretanto, acolhendo parecer da Auditoria Geral, no sentido de que o TCE faça um estudo mais aprofundado sobre como outros Tribunais de Contas se posicionam em relação à realização de eventos festivos.
No caso de Caruaru e de Olinda, disse o relator, os eventos não são realizados diretamente pela Prefeitura e sim por uma empresa terceirizada.
Devido a essa particularidade, o conselheiro Severino Otávio entende que os municípios que terceirizarem seus eventos festivos deverão fazer licitação para a contratação da empresa, motivo pelo qual considera pertinente que a Coordenadoria de Controle Externo aprofunde o estudo sobre essa matéria.