Da Editoria de Política Titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Andréa Nunes reagiu, ontem, ao arquivamento da ação de improbidade contra os envolvidos na contratação do show da dupla Sandy & Júnior, realizado em 2004 pela Prefeitura do Recife, ao custo de R$ 480 mil.

Autora da ação, Andréa - que está de licença maternidade - disse que recebeu a sentença da juíza Clara Maria de Lima Callado com “estranheza e perplexidade”.

E rebateu os argumentos da magistrada.

Ressaltando não questionar a inexigibilidade da licitação, a promotora afirmou que a decisão “ignorou o laudo contábil que demonstra tecnicamente dano aos cofres públicos”.

O promotor Valdemir Tavares de Albuquerque Filho, que assumiu a Promotoria em seu lugar, informou que vai recorrer da sentença. “A decisão passou ao largo de tudo que apontamos.

Nosso trabalho não foi leviano, foi baseado em laudo contábil. É preciso entender porque esse laudo foi ignorado”, disse Andréa.

Ela estranhou o fato de a juíza ter vinculado sua decisão a uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “A lei garante a reapreciação da matéria, pois são poderes distintos.

Nenhum juiz extingue preliminarmente um processo por conta de auditoria do TCE”, analisou.

Além disso, segundo Andréa, o TCE identificou, sim, irregularidades na contratação do show. “Só não aplicou multa porque havia decorrido o prazo para isso.

E o MPPE foi além do TCE, que não teve acesso aos mesmos documentos.

Fizemos descobertas absurdas, como a falta de prestação de contas ou prestação de contas irregulares”, explicou.

Ela afirmou que a “estranheza” em relação ao caso, vem desde que a juíza devolveu a ação ao MPPE, por “erros formais”. “Na decisão, ela não esclarecia quais eram esses erros, mas ao JC alegou que o MPPE não havia pedido a citação dos réus, o que não procede”, contou.

De fato, o JC teve acesso à ação, que solicita a citação da ex-presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, Simone Figueiredo, sua diretora administrativo-financeira, Marlene de Moraes, e as empresas Luan promoções e eventos, do Recife, e Four Team promoções artísticas, de São Paulo.

A juíza Clara Maria não julgou o mérito da ação.

Decidiu arquivá-la, por entender que não cabia licitação.

Valdemir Tavares, responsável por elaborar o recurso, avaliou que foi feito um “juízo precipitado”. “A juíza se baseou em falsa premissa, ao achar que o MPPE se ateve apenas à dispensa de licitação.

Questionamos outros fatores, como o uso de intermediário para a contratação do show”.

Ontem, a juíza disse que o show aconteceu em 2004 e o MPPE tinha apenas dois anos para reclamar. “Extingui a ação por prescrição”, disse.

Para ela, “tecnicamente”, o MPPE questionou, sim, a inexigibilidade da licitação. “E a ação questiona o fato de o empresário de Sandy & Júnior (Four Team) ter passado a representação da dupla para uma empresa pernambucana (Luan).

Não vejo ilegalidade nisso, como o TCE também não”, disse, sem prolongar o assunto. “Entendi que a questão estava exaurida, mas eles devem recorrer e o Tribunal pode entender diferente”.

Leia aqui o artigo publicado ontem pelo Blog de Jamildo.