Da editoria de Política do JC A Câmara Municipal de Aliança publicou edital convocando, para 13 de setembro, eleição indireta para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município.
O ato da mesa diretora contraria a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que marcou eleição direta para o dia 23.
A iniciativa também provocou a reação do Ministério Público, que promete entrar com ação de improbidade administrativa e para determinar a nulidade do edital.
Advogado do grupo do ex-prefeito Carlos Freitas (PSDB) – que renunciou junto com o vice e a presidente da Câmara para não ser cassado –, Lêucio Lemos afirmou que a Câmara baseou-se na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal. “O artigo 62 da LO define que, havendo a vacância do cargo de prefeito após cumprida a primeira metade do mandato, a substituição deve ser feita interinamente pelo presidente da Câmara, que convocará eleições indiretas.
Vacância é um termo amplo, que abrange desde morte e renúncia à cassação”, argumentou.
Segundo ele, a atitude da mesa é respaldada ainda em diversas discussões do TSE.
A juíza da comarca de Aliança, Maria das Graças Serafim, discorda.
Para ela, o ato não tem validade e a eleição indireta não vai acontecer. “Esse ato é nulo.
Prevalece a decisão do TRE, que convocou eleição direta”.
Por sua vez, a promotora Diliani Ramos informou que pretende não só solicitar a nulidade do ato administrativo, como também entrar com ação de improbidade administrativa.