No direito, uma expressão muito comum diz que decisão monocrática existe para ser atacada.
Ou seja, perder em primeira instância é normal e deve recorrer-se, sempre. É isto que o Ministério Público do Estado está na obrigação de fazer, depois que a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Clara Maria de Lima Calado, extinguiu, nesta quinta-feira a ação de improbidade administrativa – movida pelo MPPE – contra os envolvidos na contratação do show da dupla Sandy & Júnior, promovido em dezembro de 2004 pela Prefeitura do Recife.
O escândalo foi denunciado por este repórter, em dezembro de 2004, em reportagem na editoria de Política do Jornal do Commercio.
O evento custou R$ 480 mil aos cofres públicos.
Nas reportagens, a assessoria da dupla informou que o preço de show era R$ 200 mil e tudo o mais que foi incorporado era de responsabilidade dos produtores.
Primeiro, já se deveria achar estranho que o MP tenha levado três anos para formar uma opinião e apresentar uma ação.
A ação somente foi apresentada no dia 28 de julho, pela promotora da Defesa do Patrimônio Público, Andréa Nunes, que entrou com a ação na Justiça.
Agora, a decisão da magistrada que sequer chegou a julgar o mérito da ação, decidindo arquivá-la.
Na sentença, a juiza justifica a decisão dizendo que artistas podem ser dispensados de licitação.
Não nem nunca foi a raiz dos questionamentos.
O MPPE questionava irregularidades no contrato, na prestação de contas e na prestação do serviço. “Não questionamos a inexigibilidade da licitação, mas quem está por trás disso e pegou carona no show para se beneficiar ilegalmente”, disse, à época, Andréa Nunes, explicando que tratavam-se de artistas consagrados. “Nesses casos, a Lei prevê que o artista só pode ser contratado diretamente ou por meio do empresário exclusivo.
Mas, no Recife, o show de Sandy & Júnior foi encomendado por meio da empresa Luan, que não era empresária exclusiva da dupla”, contou a promotora.
Segundo ela, a Luan lucrou R$ 46,2 mil em comissão, que poderiam ter sido poupados pela PCR.
A promotora também apontou falhas na prestação de contas dos serviços realizados pela Luan e na sublocação do palco a uma terceira empresa.
Duas coisas chamam a atenção para o entendimento do que está ocorrendo.
São duas coincidência, que nada tem a ver com a divulgação da decisão na véspera do show de Sandy e Júnior, é claro. 1) Os donos da Classic Hall, onde a dupla volta a apresentar-se hoje, atuaram nos bastidores do mesmo show de 2004. 2) O próximo ano é eleitoral e João Paulo precisava exorcisar essa mancha.
Não foi por outro motivo que houve comemoração efusiva ontem à noite no 9º andar do prédio da PCR.
A decisão beneficia a PCR, a ex-presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, Simone Figueiredo, sua diretora administrativo-financeira, Marlene Barros de Moraes, e as empresas Luan promoções e eventos, do Recife, e a Four Team promoções artísticas, de São Paulo.
Todos haviam sido incluídos como réus no processo do MPPE, que solicitava, além da indisponibilidade dos bens dos citados, a devolução de R$ 195 mil ao Executivo municipal.
Diante do infeliz arquivamento da ação, espera-se que temporário, resta-nos, neste momento, prestar atenção ao recado que o STF está dando à nação, com os primeiros inquéritos abertos para investigar o Mensalão.
Estão lavando a alma do país.