O senador e ex-governador do Piauí Francisco de Assis Morais Souza, mais conhecido como Mão Santa, vai pensar duas vezes ao falar mal de um juiz.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de condená-lo a indenizar um magistrado de sua terra natal com R$ 100 mil, por danos morais.

Em 1998, o juiz José Alves de Paula suspendeu uma propaganda oficial do Governo do Piauí. “Mão Santa”, então governador, fez uma série de comentários contra a idoneidade e imparcialidade do magistrado.

O juiz alegou as críticas abalaram a sua credibilidade, depois que as declarações ganharam repercussão e foram publicadas em diversos jornais.

A defesa do ex-governador disse que fato não causou abalo nem dor ao juiz.

Ou seja, para ele, deve ser bom ser esculhambado pelos jornais.

As declarações feitas pelo ex-governador foram infelizes.

Ele poderia ter utilizado recursos processuais para mostrar descontentamento.

Não lhe é permitido atingir a imagem, o conceito e a honra de um integrante do Poder Judiciário, colocando em dúvida a imparcialidade do juiz e a credibilidade da justiça para toda a imprensa”, ensinou o ministro Gomes de Barros, relator do caso.