A juíza Clara Maria de Lima Callado, da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou extinta a ação civil pública que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) moveu sobre o show da dupla Sandy & Junior, realizado em dezembro de 2004.

Ela considerou justificada a inexigibilidade de licitação para contratar os artistas, o que desmontou o principal argumento da ação civil.

Com isso, estão livres da acusação a prefeitura do Recife e os promotores do show: Luan Promoções e Eventos Ltda., Simone Figueiredo Lima, Marlene de Barros Morais e Four Team Promoções Artísticas Ltda. “Nesse contexto, temos que a inexigibilidade de licitação está presente, entre outras hipóteses, quando da contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, pois se torna manifesta e evidente a inviabilidade de competição, sem ensejar nenhum paradigma, pois é assim a inteligência do art.25, II, da Lei nº 8666/93”, declarou a juíza em sua sentença.

A magistrada também citou o autor Jessé Torres Pereira Junior para quem “licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque impossível; é impossível porque não há como se promover a competição”.

A sentença refere-se, ainda, à “inexigibilidade reconhecida também pelo Tribunal de Contas do Estado quando considerou sanados os vícios formais apontados pela auditoria da casa e julgou improcedente a denúncia.

Tanto que deixou de analisar a aplicação da multa pugnada pelo Auditor, a ser aplicada aos integrantes da Fundação de Cultura da Cidade do Recife ante a ocorrência da prescrição”. “Logo, se a administração pública necessita contratar um determinado serviço, que possui características especiais, especificações ímpares e tamanha singularidade, torna-se impossível a realização do procedimento licitatório, pois o universo de competidores se restringe apenas a um único participante, muito embora colocado entre notáveis músicos, mas não consagrado como a dupla Sandy & Junior”, escreveu a magistrada.

E completou: “É fácil a constatação de que as alegações resvalam na carência de um poder de convencimento que se comunica com o julgador, razão pela qual extingo o processo sem resolução do mérito”.

SHOW Com 17 anos de carreira e 16 álbuns lançados, Sandy & Júnior fazem nesta sexta (24), a partir das 22h30, no Chevrolet Hall, seu show de despedida como dupla.

A partir de 2008, cada um seguirá em carreira individual.

PS: veja o que publicamos sobre o assunto aqui.