Recomeça daqui a pouco, partir das 10h, no Plenário do STF, o julgamento do inquérito do mensalão, com a retomada das apresentações de defesa pelos advogados constituídos pelos acusados.

Faltam 15 sustentações orais pela defesa.

Após essa etapa, o julgamento prossegue com o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.

O STF julga a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra 40 acusados de integrar o esquema do “mensalão”.

Na prática, os ministros decidirão se a denúncia merece ser acolhida.

Ou seja, analisarão a consistência das acusações, se há indícios mínimos de que os crimes foram cometidos e se os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal estão contemplados.

Esse dispositivo determina que a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol das testemunhas.

Dessa decisão do Plenário não cabe recurso e, nessa fase do processo, não se condena ou absolve ninguém.

Caso a denúncia seja recebida, por inteiro ou em parte, aí ela se tornará ação penal e os acusados responderão como réus. É por ocasião do julgamento da ação penal que os ministros decidirão sobre a condenação ou a absolvição dos réus.

Se a denúncia realmente entrar na fase de ação penal, será instalado o contraditório.

Isso significa que tanto a defesa quanto a acusação, feita pelo Ministério Público Federal, vão arrolar testemunhas, solicitar diligências, perícias e outras medidas.

A condenação só ocorre quando há certeza absoluta do cometimento de crime.

Veja aqui a íntegra da sustentação oral do procurador-geral Fernando Antônio de Souza.

Leia também aqui todas as argumentações dos advogados de defesa.