Recomeça daqui a pouco, partir das 10h, no Plenário do STF, o julgamento do inquérito do mensalão, com a retomada das apresentações de defesa pelos advogados constituídos pelos acusados.
Faltam 15 sustentações orais pela defesa.
Após essa etapa, o julgamento prossegue com o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.
O STF julga a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra 40 acusados de integrar o esquema do “mensalão”.
Na prática, os ministros decidirão se a denúncia merece ser acolhida.
Ou seja, analisarão a consistência das acusações, se há indícios mínimos de que os crimes foram cometidos e se os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal estão contemplados.
Esse dispositivo determina que a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol das testemunhas.
Dessa decisão do Plenário não cabe recurso e, nessa fase do processo, não se condena ou absolve ninguém.
Caso a denúncia seja recebida, por inteiro ou em parte, aí ela se tornará ação penal e os acusados responderão como réus. É por ocasião do julgamento da ação penal que os ministros decidirão sobre a condenação ou a absolvição dos réus.
Se a denúncia realmente entrar na fase de ação penal, será instalado o contraditório.
Isso significa que tanto a defesa quanto a acusação, feita pelo Ministério Público Federal, vão arrolar testemunhas, solicitar diligências, perícias e outras medidas.
A condenação só ocorre quando há certeza absoluta do cometimento de crime.
Veja aqui a íntegra da sustentação oral do procurador-geral Fernando Antônio de Souza.
Leia também aqui todas as argumentações dos advogados de defesa.