Na defesa que fez agora agora há pouco, Marcelo Leal, o advogado do ex-deputado federal pernambucano Pedro Corrêa e José Janene, também do PT, disse que não se pode dizer que o PP foi “comprado”, porque nas votações defendia posição já adotada pelo partido. “A única participação de Pedro Côrrea e José Janene foi a autorização para que João Cláudio Genu recebesse dinheiro do PT.
Segundo o advogado Marcelo Leal isso seria uma operação lícita”.
O advogado de Pedro Côrrea e José Janene ressalta que nas principais votações ocorridas em 2003 e 2004 “o PP votou em dissonância com o Planalto”.
Em relação a Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo Partido Progressista, acusado da prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a defesa alega que se a denúncia trata de um só crime, praticado por várias pessoas, haveria concurso de pessoas, sendo que, no caso em questão, haveria autores mediatos e um autor imediato (João Cláudio Genú).
Afirma também que, na denúncia, o procurador-geral da República atribuiu a Pedro Corrêa responsabilidade objetiva, uma vez que teria sido acusado pelo simples fato de ser presidente do PP, à época dos fatos.
Acusado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o primeiro-tesoureiro do PP, José Janene, está sendo defendido na tribuna do STF por seu advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira.
A defesa salienta a inexistência do ato de ofício em contraprestação à suposta vantagem indevida, visto que em várias ocasiões votou em dissonância com o Governo.
A acusação de lavagem de dinheiro também seria infundada, tendo em vista serem conhecidas a origem e a destinação do dinheiro, ambas consideradas regulares pelo advogado.
Quanto ao delito de formação de quadrilha, a defesa considera que “cai por terra, por falta dos crimes a justificarem o enquadramento na tipificação legal, além de não ter sido demonstrado o liame subjetivo entre os agentes”.