Jamildo, Há mais ou menos uns dois meses recorri ao 102 (Auxilio à Lista) da TELEMAR, desejando obter o telefone do Hospital das Clínicas (UFPE), que fica localizado na Cidade Universitária.
Qual não foi a minha surpresa quando a atenciosa atendente disparou que não poderia fornecer o telefone do Hospital pelo fato dele não pertencer à TELEMAR e sim a uma empresa concorrente ( ! ).
Descrente de que tudo aquilo ali pudesse ser realmente real, verdade, repeti a consulta com outro operador e este, \ obotizado, repetiu “ipsis litteris” tudo aquilo que a atendente anterior havia decorado.
Posteriormente descobri que toda a UFPE mudou de central telefônica, não sendo mais atendida pela TELEMAR e sim pela EMBRATEL (prefixo 2126-XXXX).
Inconformado com isso (afinal de contas o usuário-consumidor não pode - ou não poderia - ser penalizado pelo fato da EMBRATEL ter vencido a licitação da UFPE) registrei reclamação junto à absorta ANATEL e, pra surpresa minha, fui informado pela TELEMAR que tudo isso é AUTORIZADO pela dita agência, através da Resolução nº 426/2005, a mesma que trouxe a cobrança pelos minutos.
Isso se repete em supermercados, empresas, indústrias, órgãos públicos, etc, não importa o segmento, FOI TERMINAL TELEFÔNICO DA CONCORRÊNCIA, A TELEMAR SIMPLESMENTE IGNORA, apenas limita-se a fornecer o telefone do TP (telefone público, o bom e velho “orelhão”) mais próximo do endereço fornecido, mas o TELEFONE DESEJADO, na-na-ni-nã-não!!!, se vire, vá procurar na concorrência…
Ou seja, Jamildo, agora o brasileiro vai ter que adivinhar qual a operadora que atende a determinada empresa e tentar o 102 da TELEMAR, o 102 da EMBRATEL, o 102 da VESPER, o 102 da TELEFÒNICA, o 102 da BRASILTELECOM, enfim…
Isso é um A-B-S-U-R-D-O, uma tremenda falta de respeito que precisa e deve ser denunciada para que as entidades protetoras dos consumidores e as Promotorias de Justiça coibam mais esse tratamento desrespeitoso que é dispensado aos consumidores.
Onde já se viu isso?
Afinal de contas, a TELEMAR (OI FIXO) não é a MAIOR prestadora de serviços telefônicos do Estado de PE? É obrigação dela sim prover bem o serviço 102 (AUXILIO À LISTA), fornecer listas impressas e bem atender os usuários.
Já não basta ter que ouvir obrigado aquela propaganda institucional insuportável antes da informação que se busca quando discamos 10231…
Agradeço pela oportunidade de desabafar e procurar ajuda no Blog do Jamildo, que já é o fórum da cidadania pernambucana!
Atenciosamente, WÉRICO MACÊDO Jaboatão dos Guararapes, PE