Dois dias depois do início de uma série de reportagens feitas pelo Jornal do Commercio sobre poluïção visual no Recife, o prefeito João Paulo determinou a retirada dos equipamentos irregulares de publicidade localizados em logradouros públicos e dentro de Imóveis Especiais de Preservação (IEPs) e Imóveis de Proteção de Área Verde (IPAVs). “Parte significativa dos equipamentos está irregular.
Já notificamos as empresas e agora vamos fazer as retiradas”, disse o secretário de Planejamento Participativo, João da Costa.
Os responsáveis pelos equipamentos em IEPs e IPAVs têm um prazo de 72 horas, após recebimento da intimação, para retirar os equipamentos.
Caso o prazo não seja cumprido, a Dircon fará a remoção.
Já os outdoors, backlights e toplights colocados em logradouro público deverão ser retirados de imediato.
Na segunda etapa da ação, serão analisadas as irregularidades dos equipamentos situados em terrenos particulares.
Levantamento feito pela Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento Participativo (Dircon) identificou, este ano, cerca de 730 toplights e backlights e 1.500 outdoors no Recife.
Deste total, 16 encontram-se em Imóveis Especiais de Preservação.
O anúncio faz parte de uma primeira etapa de trabalho.
Na segunda etapa, serão analisadas as irregularidades dos equipamentos situados em terrenos particulares.
A série de ações visa despoluir o visual urbano do Recife.
O prefeito também anunciou a criação de uma comissão, formada por representantes das secretarias de Planejamento, Serviços Públicos, Assuntos Jurídicos e Gestão Estratégica e Comunicação, para elaborar uma proposta de alteração na lei atual. “A nova legislação deverá ser mais rigorosa, para possibilitar que o recifense e o turista visualizem uma dimensão maior da beleza da cidade”, afirmou João Paulo. “Desde o início da nossa administração, estamos trabalhando para embelezar a cidade, com ações como a urbanização de morros, a recuperação das orlas de Brasília Teimosa e Boa Viagem, as reformas das praças e principais avenidas”, destacou João Paulo.
A legislação municipal proíbe a instalação de equipamentos como outdoors e toplights em logradouros públicos e dentro de Imóveis Especiais de Preservação (IEPs) e Imóveis de Proteção de Área Verde (IPAVs).
São considerados logradouros públicos áreas como margens de rios e canais, calçadas, praças, canteiros centrais e refúgios.