O papel das Agências de Regulação Por Ranilson Ramos Após o terrível desastre aéreo ocorrido em Congonhas no último mês de julho, uma discussão, há muito postergada no Congresso Nacional e hoje pautada pela realidade dos fatos, foi reaberta: Criadas na esteira do processo de privatização dos serviços públicos não exclusivos do Estado, as Agências de Regulação têm a finalidade de assegurar o equilíbrio de mercados de pouca competitividade garantindo o cumprimento de contratos que dão contornos a estes mercados especiais.
As Agências teriam, portanto, importante tarefa nesta transferência de serviços públicos.
Para tanto, teriam que ter uma relativa independência em relação ao Poder Executivo.
Sendo assim, quem indicaria os dirigentes das Agências?
Não poderia ser diferente, é o próprio Poder Executivo que faz a indicação.
Então, como garantir uma estabilidade no mandato?
O Poder Executivo indica ao Poder Legislativo que, após um processo de sabatina ao indicado, homologa ou não a indicação.
Portanto para se concluir a lógica da estabilidade do mandato, o Poder Legislativo tem que definir um Processo de Revisão da Homologação do Dirigente de Agências de Regulação.
Provocado pelo próprio Poder Legislativo ou Poder Executivo, guardando coerência absoluta com a lógica.
Outro ponto que deve ser discutido com bastante aprofundamento: O Controle Externo do Ato Regulatório dos Dirigentes de Agências de Regulação.
Existe uma tese, predominante entre dirigentes de Agências, que o Ato Regulatório não pode ser controlado externamente.
Na minha compreensão este fato é muito grave.
Decorre em primeira análise da ausência de Políticas Públicas para alguns setores regulados e a aviação brasileira é um fortíssimo exemplo desta ausência.
Segundo, que o aspecto do mandato sem revisão (intocável) assegura estas disputas entre dirigentes de Agências e o próprio Governo.
Assim entendo que é preciso o controle do Governo, que por sua vez, tem que implementar Políticas Públicas para os setores regulados com o caráter de Políticas de Estado, assegurando a continuidade dos investimentos setoriais.
Por último, a questão da Autonomia Administrativo-financeira.
Este ponto, sim, tem que ser garantido às Agências de Regulação.
Financiadas pelos setores regulados, as Agências não podem ser submetidas ao orçamento do Governo.
Esta dependência pode vir a ser uma forma de controle externo perigoso.
Discutir o custo desta regulação pode ser um caminho, mas nunca a dependência ao orçamento dos Governos.
PS: Ranilson Ramos é diretor Presidente da Arpe