O vereador Carlos Gueiros, sem partido, que na tarde desta segunda (13) conseguiu adiar a votação do projeto antinepotismo da prefeitura do Recife ao apresentar um substitutivo, é a favor da nomeação de parentes em cargos públicos comissionados “desde que tenham qualificação”. “Essa questão (do nepotismo) tem que ter um debate maior, uma audiência pública.
Não pode ser feita de maneira açodada”, contou ao Blog, embora se saiba que o prefeito João Paulo (PT) enviou o projeto à Câmara no dia 16 de abril. “Por que eu não posso ter no meu gabinete um parente qualificado?
O que a gente tem de fazer é estabelecer qualificações para o cargo.
Do jeito que as coisas estão, vamos engessar a administração e criar injustiças contra pessoas que têm competência”, argumenta o vereador.
Para Carlos Gueiros, nepotismo é nomear parentes e apaniguados sem qualificação para assumir os postos. “Esse é o problema. É o cabide de empregos que estão chamando de nepotismo”, defende.
De qualquer modo, o que o vereador pretende, por enquanto, é adequar a proposta da prefeitura ao projeto antinepotismo do Tribunal de Contas do Estado, em tramitação na Assembléia Legislativa.
Gueiros argumenta que, se o próprio tribunal previu exceções no seu projeto, não haverá problema em incluí-las na proposta da prefeitura. “É o TCE que examina as contas da administração, não é?”, destaca.
EXCEÇÕES Em resumo, o projeto original da PCR impede que o prefeito, o vice, os secretários, os presidente de autarquias, de fundações, de empresas públicas ou sociedades de economia mista, além de ocupantes de cargos DS0 e DS1 possam nomear parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções gratificadas.
Sem exceções.
A primeira excepcionalidade adotada no substitutivo de Gueiros determina que a vedação à nomeação de parentes não se aplica quando a designação para o cargo em comissão ou função gratificada anteceder a posse do servidor gerador da incompatibilidade.
Isso significa, por exemplo, que se uma pessoa é indicada para ser secretário e, nesta secretaria, já existe um parente seu em cargos comissionado, sua indicação não pode ser considerada nepotismo.
Do mesmo modo, também seria permitida a relação de parentesco que venha a se constituir após a nomeação ou investidura no cargo comissionado.
Gueiros contou o caso do Diretor do Departamento Legislativo da própria Câmara de Vereadores, Paulo Rogério Nascimento, que casou com a filha de uma funcionária comissionada da Casa.
E assim, quando o projeto antinepotismo da Câmara entrou em vigor, no final do ano passado, sua sogra perdeu o emprego. “Um dia teremos de rever a lei que rege o nepotismo também no Lesgilativo municipal”, disse o vereador.
Mas esse é outrocapítulo da história.