Do site do Sinduscon de São Paulo Não é de hoje que o Poder Público não cumpre as ordens judiciais (os chamados precatórios) para pagar dívidas apuradas definitivamente em processos judiciais já encerrados.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os precatórios somavam cerca de R$ 62 bilhões em 2004, o que significa menos do que foi pago pelo governo em juros da dívida interna no primeiro semestre de 2007.

Se aprovada pelo Congresso Nacional, a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) nº 12/06, do senador Renan Calheiros, poderá legitimar os desmandos da administração pública, a qual passará a empurrar para o futuro ainda mais longínquo a quitação de um título precatório que, por si só, já não deveria existir. É a institucionalização do calote público em oposição à administração conseqüente, alinhada com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que honra seus contratos, sem precisar empurrar a dívida – ou a dúvida dos credores – para os tribunais, e que exige o mesmo do setor privado, sob pena de punições severas de parte a parte.

Se o precatório é uma excrescência, uma artimanha que o Poder Público vem usando para fugir de suas responsabilidades, a Emenda Constitucional cria um regime de exceção em favor da Fazenda Pública, institucionalizando o confisco de ativos, representado pelos precatórios, algo inédito na nossa República.

No momento em que a sociedade brasileira luta para acabar com os desmandos, a PEC 12/06 aponta em sentido contrário, da legalização da impunidade pública.

O fato é que, na cultura da autoridade pública caloteira, parece estar claro que a falta de transparência ou contabilização do calote incentiva o mal pagador a ignorar as dívidas judiciais, que não dão voto e nem comissão a políticos corruptos.

Com a ordem cronológica de pagamentos, também fica impossível favorecer amigos ou “apoiadores”, embora não haja qualquer sanção ao ente público que não os pagar – garantia de impunidade total nas campanhas e uma afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A PEC 12/06 põe lenha na fogueira ao permitir que União, Estados e Municípios decidam como quiserem se pagarão ou não seus precatórios, devendo apenas obedecer a determinados limites anuais mínimos.

Além disso, extingue a ordem cronológica dos pagamentos e abre campo para os chamados leilões reversos (o precatório com maior desconto recebe primeiro; um benefício claro à esperteza do caloteiro).

O Movimento Nacional contra o Calote Público, que será lançado no próximo dia 15, tem como objetivo deixar claro à população a inconstitucionalidade da PEC e sua afronta à democracia.

Leia o manifesto aqui.

Com a força de mais de 460 entidades civis e pessoas físicas que já assinaram o manifesto do movimento, soluções práticas e permanentes serão propostas para que as ordens judiciais sejam regularmente cumpridas.

A principal delas é transformar o precatório em um título público, com liquidez, data certa para quitação e garantias previstas por registro no Selic.

Os prazos de cada título seguiriam as regras estabelecidas pela nova regulamentação, podendo variar e incluir também o parcelamento.

Entretanto, os títulos seriam concedidos imediatamente a todas as ações após o trânsito em julgado