Do site do MPPE O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve em segunda instância a sentença favorável a ação civil pública ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em defesa dos usuários do plano de saúde Golden Cross.
A ação, de autoria da Promotora de Defesa do Consumidor, Liliane da Fonsêca Lima Rocha, questionava a substituição do serviço de teleatendimento em regime de 0800 (gratuito) por outro 0300 (tarifado), de forma unilateral pela empresa.
Negando provimento ao apelo da Golden Cross, a Quinta Câmara Cível do TJPE confirmou a sentença proferida em agosto de 2004, determinando que a empresa restabelecesse o atendimento através do 0800.
O acórdão foi divulgado nesta sexta-feira (10).
A ação civil pública foi resultado das investigações promovidas pela Promotoria de Defesa do Consumidor entre os anos de 2003 e 2004, depois de receber a reclamação de uma cliente do plano de saúde questionando a cobrança na prestação do serviço.
A cliente relatou, ainda, que embora cobrasse pelo atendimento aos usuários, a empresa continuou promovendo a venda do serviço através do telefone gratuito.
Para a Promotora de Justiça, a decisão do Tribunal foi importante ao garantir um dos direitos mais básicos do consumidor.
Ela explica que o problema, neste caso, foi a mudança do 0800 para o 0300 de forma unilateral, sem a concordância dos consumidores que já eram clientes da empresa e durante a execução do contrato. “Isso violou o direito à informação dos usuários e o princípio da boa fé da empresa.
Não se pode simplesmente acabar com um canal gratuito para o atendimento ao consumidor”, declarou.