Sem alarde, o Ministério Público do Estado abriu, no começo de julho passado, investigação contra a Prefeitura do Cabo para verificar se houve direcionamento em uma licitação.
A denuncia foi apresentada ainda no ano de 2005 pelo ex-deputado estadual Betinho Gomes.
O despacho neste sentido foi dado pelo Promotor de justiça, Fernando Ferraz Filho, da 2ª Promotoria de Justiça de defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho.
O inquérito civil aberto investiga a regularidade de uma licitação para locação de carro-pipa vencida por uma sobrinha do prefeito Lula Cabral.
A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, em 24 de agosto de 2005, lançou o edital do Convite nº 145/2005, que tinha por objeto a prestação do serviço de locação de carro-pipa, destinado ao serviço do Departamento de Paisagismo da Secretaria Executiva de Serviços Públicos.
Segundo o MP, ‘injustificadamente não foram convidadas as três empresas sugeridas pelo Secretário de Infra-estrutura, quando requisitou a contratação dos serviços’.
Para o certame, foram convidadas apenas três empresas, sendo uma delas a Érika Islândia Silva de Oliveira - ME (CNPJ nº 05.195.171/0001-37), firma individual, que é de propriedade da filha de Everaldo Cabral de Oliveira, irmão do Prefeito Luiz Cabral de Melo.
A empresa da sobrinha do atual Prefeito celebrou o Contrato Administrativo nº 321/2005, no valor de R$ 37.720,00 (trinta e sete mil, setecentos e vinte reais), para execução dos serviços em 1º (primeiro) de setembro de 2005, tendo sido também emitida na mesma data o Empenho nº 3944.
Segundo o MP, ‘estranhamente’, a Comissão de Licitação apenas abriu os envelopes de preço e adjudicou o objeto da licitação em 8 de setembro de 2005, ou seja, sete dias após a celebração do referido contrato. “A existência de indícios de direcionamento do certame licitatório, porquanto o contrato administrativo foi celebrado antes da abertura dos envelopes de preços das empresas licitantes”, escreve o promotor de Justiça. “O grau de parentesco entre a contratada e o Prefeito do Cabo de Santo Agostinho pode significar a quebra do princípio da impessoalidade”, reforça.
A Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho já foi acionada para apresentar documentos, como a cópia do contrato nº 321/2005 e seus anexos, das notas de empenhos, boletins de medição, atos de liquidação da despesa pública, ordens bancárias, cheques e outros documentos pertinentes à execução contratual.
Pede ainda a identificação do veículo que prestou serviços à Prefeitura, bem como identificação dos funcionários da empresa contratada e justificativas para as ilicitudes detectadas no processo licitatório Convite nº 145/2005.
Os fatos, se comprovados, configuram a prática de ato de improbidade administrativa, conforme disposto na Lei nº 8.429/92.