A indenização do ex-detento Marcos Mariano da Silva, classificada no ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça como o mais grave atentado à condição humana já visto na sociedade brasileira, vai sair quase pelo dobro do que estipulado inicialmente (cerca de R$ 2 milhões).

Sem alarde, no dia 19 de junho último passado, o juiz de direito José Viana Ulisses Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública, ao apreciar um pedido do Estado para reduzir o valor da causa para os R$ 10 mil, com o objetivo de reduzir os honorários advocatícios, ratificou o valor da indenização em R$ 3,7 milhões. “Com efeito, o valor da causa na ação de embargos à execução deve ser o correspondente ao benefício patrimonial pretendido na execução, ou seja, o valor de R$ 3.719.986,34 (três milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) conforme reconhecido pelo próprio estado embargante na inicial.

Isto posto, julgo procedente a impugnação, tendo como o valor da causa a quantia de R$ 3.719.986,34”, escreveu o juiz.

Veja detalhes do processo aqui.

No final de outubro de 2006, o STJ condenou, por unanimidade, o Estado a pagar R$ 2 milhões por danos materiais ao ex-motorista e ex-mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, de 58 anos.

Ele havia sido mantido preso ilegalmente por mais de 19 anos no presídio Aníbal Bruno, no Sancho, Zona Oeste do Recife.

Na decisão, julgada pela na Primeira Turma da Corte Superior, os ministros do STJ reconheceram a extrema crueldade a que foi submetido o cidadão por uma instituição pública.

Marcos foi preso em 1976 no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife.

Ficou seis anos detido até que o verdadeiro criminoso foi encontrado.

Libertado, voltou para a cadeia em 1985, pois a polícia entendeu que ele estava violando a liberdade condicional.

Passou mais 13 anos recluso, sem motivo algum e impedido de provar sua inocência.

Ficou no Presídio Aníbal Bruno com os detentos mais perigosos de Pernambuco.

No tempo em que esteve preso, ele não teve direito a nenhum tipo de defesa.

Além de ter ficado cego dos dois olhos, Marcos foi acusado de participar de diversas rebeliões e ficou sem direito a banho de sol.

Ele ainda contraiu tuberculose.

Em 1998, a direção do presídio realizou um mutirão para conhecer a situação de cada um dos reclusos e descobriu que ele não deveria estar preso.

Veja a decisão do STF aqui.