O Tribunal de Contas recebeu na última quinta-feira, através da Ouvidoria, uma denúncia relativa ao concurso público da Prefeitura Municipal do Recife para o provimento de 903 cargos efetivos na Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo um grupo de candidatos ao cargo de cirurgião-dentista, a decisão da banca examinadora de aceitar apenas titulações em Programa de Saúde da Família (PSF) não tem fundamento legal.
Entre os fatos que motivaram a denúncia está o não cumprimento da decisão do TCE n° 0135/07, que analisou a primeira versão do edital do concurso e apontou a necessidade de alterações no documento, a fim de excluir o privilégio para os profissionais ligados ao PSF.
Outro ponto questionado é o desrespeito à jurisprudência do STF segundo a qual, na fase de prova de títulos, não pode ser conferida pontuação exclusivamente para os candidatos com experiência no setor público, devendo ser aplicado esse mesmo critério para quem veio da iniciativa privada.
Também foi citada na denúncia a realização de um curso de especialização em PSF voltado para profissionais temporários, pelo qual a PCR teria desembolsado R$ 800 mil, privilegiando os seus atuais participantes.
O grupo de candidatos ainda enumerou outras possíveis irregularidades, como a não observância do artigo 39 da Resolução n° 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia, que reconhece como especialidade de Odontologia apenas 19 ramos, não se incluindo entre esses o “Saúde da Família”.
A intenção da denúncia, que será investigada pelo TCE, é suspender a fase de títulos do concurso até a apuração final dos fatos denunciados.