O município do Recife deve paralisar imediatamente as obras de substituição das pedras portuguesas até a elaboração e apresentação de estudo técnico do Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC), da própria Prefeitura.

O município tem dez dias para informar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre o acatamento dos termos da recomendação, assinada na última quinta-feira (02) pela Promotora de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, Alda Virgínia de Moura.

Alda Virgínia diz que não houve uma análise técnica do órgão municipal responsável pela preservação do patrimônio cultural. “Na audiência que realizamos, a Prefeitura disse que estava fazendo as obras por causa da acessibilidade.

Nós somos a favor da acessibilidade, mas isso não pode ser feito sem planejamento.

Depois dessa audiência, pedimos um laudo técnico de vários órgãos responsáveis pela preservação histórica, que foram contra as obras da forma que estão sendo feitas, sem preservação da memória da cidade.

Deve-se ter em vista a preservação ambiental, paisagística, arquitetônica, artística e cultural.

O próprio departamento da Prefeitura responsável por essa questão não foi chamado para fazer um levantamento”, afirma a Promotora.

Ela ainda acrescenta que as obras envolvem zonas de preservação histórica em âmbito não só municipal, mas também estadual e federal.

A Promotora fez a recomendação após um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) instaurado pelo MPPE para apurar uma representação formulada pela Organização Não Governamental (ONG) Associação Pernambucana de Defesa da Natureza (ASPAN) contra a Secretaria de Serviços Públicos, em virtude da substituição das pedras portuguesas por blocos intertravados de concreto no município do Recife.

Ela também levou em conta um parecer técnico elaborado conjuntamente pela Fundação de Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Coordenadoria do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

O parecer técnico diz que as calçadas em pedras portuguesas, junto com os edifícios e monumentos, é característica marcante da cidade, sendo marco fundamental da sua identidade.

O parecer ainda cita o artigo 10 da Lei Municipal de preservação (13.957/79), que proíbe o uso de revestimento superficial nos logradouros públicos onde ainda não o tenha, bem como a substituição do revestimento existente ou seu capeamento com material de natureza diversa do original, para a preservação do sítio formado por bens de valor cultural.

O artigo 15 da Lei Municipal 16.176/96 diz que as Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH) requerem parâmetros e requisitos urbanísticos específicos de uso e ocupação do solo, em função de suas características especiais.

Essa lei se aplica às obras de infra-estrutura, urbanização, reurbanização, construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações, instalação de usos e atividades, inclusive aprovação de projetos, concessão de licenças de construção, de alvarás de localização e de funcionamento, entre outros.

As ZEPH se dividem em setor de Preservação Rigorosa (SPR) e Setor de Preservação Ambiental (SPA), sendo o primeiro constituído por áreas de importante significado histórico e/ou cultural que requerem sua manutenção, restauração ou compatibilização com o sítio integrante do conjunto.