O juiz da sexta vara da Fazenda Pública, José Henrique Coelho Dias da Silva, concedeu liminar a medida cautelar interposta pelo Governo do Estado, determinando que os médicos das grandes emergências voltem ao trabalho.
O juiz citou até os ensinamentos do poeta Fernando Pessoa: “Os ventos que nos tiram o que amamos, são os mesmos que nos trazem o que aprendemos a amar.
Não devemos chorar pelo que nos foi tirado, mas, aprender a amar o que nos foi dado, pois tudo aquilo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre”.
O trecho foi retirado da liminar expedida pelo juiz, na tarde desta quinta-feira.
O magistrado também cita “abuso do direito de defesa”.
MULTA O magistrado lista, na liminar, o nome de todos os médicos que pediram demissão.
E determina que “até a data em que editados os respectivos atos de exoneração, mantenham a prestação pessoal de serviços em situação de normalidade, com regular comparecimento e desenvolvimento das atividades próprias dos cargos titularizados.
Para o caso de desobediência, arbitro multa diária no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sem prejuízo das sanções legais, notadamente no âmbito criminal”.
Leia, abaixo, outro trecho da decisão expedida às 16h04 de hoje (26), pelo juiz Juiz José Henrique Coelho Dias da Silva , sob o processo n.º .001.2007.044926-1: “A incompetência não é privilégio desse ou daquele governo, o pódio da deficiência é reservado para todos, compartilhado pela sociedade.
A conversa de construir um sistema de saúde digno, não serve senão de flauta para encantar os carneirinhos.
Nenhum modelo de moralidade!!!
Ademais, insta acrescentar que os demandados clamam por um sistema de trabalho,ao menos, digno, sem perder de vista que a remuneração por eles percebida é aviltante.
Nessa toada, transcrevo, por oportuno, os ensinamentos de Fernando Pessoa: “os ventos que nos tiram o que amamos, são os mesmos que nos trazem o que aprendemos a amar.
Não devemos chorar pelo que nos foi tirado, mas, aprender a amar o que nos foi dado, pois tudo aquilo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre.”.
Porém, nada disso justifica para que a sociedade fique desamparada, posto que os anseios da coletividade não param, preponderando o interesse público sobre o privado.
Dá-se que estamos diante de uma insensatez por partes daqueles que época atrás, no olhar de parentes e amigos, alumbramento de muitos olhos, fizeram soar que: “Eu juro …..
Se eu cumprir esse juramento com fidelidade, que me seja dado o gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça.” .
Dentro desse trilhar, essa luta – governo x médicos -, não pode, em hipótese alguma, desaguar na sociedade, leia-se: para a classe menos favorecida, para não dizer excluída, que procura um atendimento médico e, esse não chega, muitas vezes ceifando a vida daqueles impotentes sofredores.
A luta do mar contra o rochedo, não pode sobrar para o marisco”.
Leia a íntegra da decisão aqui.