O Ministério Público Federal (MPF), diante de notícias recentemente divulgadas na imprensa no sentido de que o STJ teria proferido decisão que permitiria à construtora Moura Dubeux a retomada das obras dos Edifícios Píer Maurício de Nassau e Píer Duarte Coelho, vem esclarecer, após a divulgação do inteiro teor do voto do Exmo.
Sr.
Ministro Relator no próprio site daquele Tribunal, que em verdade a decisão do STJ apenas reafirmou a nulidade da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que autorizava a continuidade das obras.
Na avaliação do MPF, como conseqüência da anulação da decisão do TRF 5ª Região, permanece integralmente válida a decisão proferida pela 6a.
Vara Federal em Pernambuco, que determinou a paralisação da construção dos edifícios. “A eventual retomada das obras por parte da Moura Dubeux, como amplamente noticiado na mídia, pode ter sido precipitada e vir a configurar descumprimento daquela determinação judicial”.
A referida ação civil pública foi ajuizada em março de 2005 porque o Município do Recife aprovou projeto da Moura Dubeux, grande empresa de construção civil em Pernambuco, para a edificação dos dois espigões de 41 andares no Bairro de São José, nesta Capital, área de casario baixo onde se localizam inúmeros bens de valor histórico, tais como o Bairro do Recife Antigo, do Forte das Cinco Pontas, do Mercado de São José e de templos centenários no centro da cidade (Concatedral de São Pedro dos Clérigos, Igrejas de Nossa Senhora do Terço e de São José do Ribamar), entre outros, sem a prévia avaliação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), responsável pela preservação daqueles bens. “Embora seja importante a revitalização dos bairros centrais do Recife e seja possível realizar novas construções em área vizinha a bens de valor histórico, é necessário obedecer às normas de preservação da sua visibilidade e harmonização com o conjunto urbano, patrimônio constituído em séculos de história”. “O novo pode e deve conviver com o antigo, desde que em harmonia com este.
As duas torres de 134,72 metros de altura contrastam negativamente e de modo irremediável com o casario baixo da região central do Recife, característica, aliás, comum a outras cidades históricas como Olinda e Ouro Preto, como destacado em pareceres técnicos elaborados por especialistas sobre a questão juntados ao processo. É notório que o Recife se destaca de outros milhares de Municípios não pelos seus altos e modernos prédios, mas sim pelo seu patrimônio histórico, o que reflete de forma positiva, inclusive, no fluxo de turismo da cidade e em investimentos de organismos internacionais.