Na defesa de sua tese, para barrar a greve, o juiz reclama que não se criou limites para o direito de greve e, sendo assim, embora o direito exista, os servidores públicos não tem como usá-lo.

Na ação, o magistrado chega a sugerir que os professores cobrem do Estado e do Poder Legislativo a lei complementar que lhes possibilite a proteção jurisdicional, quiça com alcance sobre seus anseios profissionais.

No entanto, o principal argumento para proibir a greve foi o da continuidade, entendendo que o serviço educacional é essencial e não pode ser suspenso. “A coletividade não pode ter os seus direitos sacrificados em virtude das dissenções (divergências) entre categoria de servidores e administração pública”, escreve.