O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou na manhã desta sexta-feira (6) com uma ação civil contra o prefeito de Angelim, a comissão permanente de licitação da Prefeitura e o escritório de advocacia Jonas Moura Advogados.
O Promotor de Justiça Romualdo Siqueira França solicitou o afastamento do prefeito Samuel Salgado Cavalcanti de Albuquerque e de todos os membros da comissão por improbidade administrativa.
O Promotor pediu ainda a indisponibilidade dos bens de todos os réus.
A ação movida pelo MPPE é o resultado da investigação da Promotoria de Angelim acerca de um contrato firmado entre o município e o escritório Jonas Moura Advogados.
O inquérito civil apontou absoluta ilegalidade na contratação do escritório, em setembro de 2006, além da montagem criminosa do processo licitatório.
Na época em que os serviços foram contratados não foi realizado qualquer processo de licitação, o qual é exigido legalmente.
Tal processo só foi deflagrado em janeiro deste ano sob a modalidade de inexigibilidade, apesar da manifestação contrária da Procuradoria do Município à contratação dos serviços nestes moldes. “Na verdade, o processo licitatório serviu para contratar uma empresa que na prática já estava contratada”, explicou o Promotor Romualdo Siqueira. “A montagem do processo de inexigibilidade se deu de forma criminosa e foi tão grosseiro que se chegou ao ponto de lançar um parecer jurídico como se fosse lavrado pelo Procurador do Município, o qual dignamente se recusou a subscrevê-lo”, ressaltou.
A empresa de advocacia foi contratada para ingressar na Justiça objetivando um incremento no valor do Fundo de Participação dos Municípios, diante do ajustamento do coeficiente populacional de Angelim.
A remuneração acordada pela prestação dos serviços foi de R$ 480 mil, divididos em dez vezes. “Além de tudo, o Município começou a pagar as parcelas antes da decisão final da Justiça, com trânsito em julgado, em desacordo com o que determina o Tribunal de Contas”, declarou Romualdo.
A Prefeitura iniciou o pagamento dos honorários com base apenas numa decisão liminar passível de recurso.
A ação proposta pelo Município já foi, inclusive, julgada improcedente pelo Juízo 23ª Vara Federal, com sede em Garanhuns. “Há de se imaginar o prejuízo que pode advir aos cofres públicos se por acaso não forem estancados os pagamentos ao escritório de advocacia”, frisou o Promotor. “Tudo foi feito com o propósito de desviar os recursos – já pouquíssimos – do Município de Angelim, com a dolosa participação do prefeito e dos membros da Comissão Permanente de Licitação, todos devidamente advertidos pelo Procurador Jurídico do Município acerca da ilegalidade da contratação”, concluiu.
Diante do desvio de dinheiro e do prejuízo causado ao erário, o Promotor solicitou a indisponibilidade dos bens dos réus.
Na ação, Siqueira considera que não há como conduzir a prova dos autos com os réus ocupando os cargos públicos.
A improbidade administrativa se configura aos membros da comissão – Carlos Luciano de Couto Silva, Izabete do Nascimento Ramos e Amaro Teixeira das Neves Júnior –, no sentido de terem desencadeado, examinado e aprovado os atos da licitação e contratação irregular.
O escritório Jonas Moura Advogados, por sua vez, é apontado como réu por ter se beneficiado de forma direta da improbidade então praticada com o ato de inexigibilidade.