A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas, nesta quinta-feira (5), a prestação de contas do prefeito João Paulo do exercício de 2003.
Por essa razão, o Tribunal emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua aprovação.
O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
Acompanharam o voto dele os conselheiros Marcos Loreto e Carlos Pimentel (conselheiro substituto).
Na análise das contas do prefeito da capital, os técnicos do TCE verificaram os seguintes pontos: a) A remuneração do prefeito e do vice (os valores foram pagos dentro dos limites legais); b) a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (a aplicação ficou em torno de 23% da receita do município, quando o percentual mínimo a ser investido em educação, fixado pela Constituição, é 25%); c) o repasse do duodécimo à Câmara Municipal (foram feitos dentro dos limites fixados pela Constituição, com redação da Emenda Constitucional nº 25/2000); d) os limites da despesa com pessoal (a prefeitura gastou com a folha dos servidores 47% da receita corrente líquida, patamar inferior ao máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal); e) os limites da dívida consolidada (o relatório de auditoria indica que o município do Recife tem uma dívida consolidada líquida dentro do limite estabelecido pela Resolução 40/01 do Senado).
A única irregularidade, portanto, foi a não aplicação dos 25% em educação, mas a Câmara não considerou essa falha suficiente para emissão de parecer prévio pela rejeição das contas.
Daí a aprovação com ressalvas.