O TCE também analisou a prestação de contas relativas ao ano de 2003 de quatro Secretarias da Prefeitura do Recife: Planejamento, Finanças, Administração e Educação.
Três delas foram julgadas irregulares. 1) PLANEJAMENTO – Foi aprovada com ressalvas.
O secretário responsável pela pasta era o Sr.
Djalma Souto Maior Paes Júnior. 2) FINANÇAS – Prestação de contas rejeitada.
As principais irregularidades foram: não retenção de imposto de renda sobre pagamento de serviços prestados por diversas empresas; não realização de processo licitatório para a compra de peças de automóveis, material de informática e material de consumo; ausência de licitação para contratar o serviço de desenvolvimento de sistema de informática relativo ao cadastro mercantil e imobiliário do município.
O TCE entendeu que houve restrição ao princípio da competitividade, afrontando a Constituição e a Lei das Licitações.
O secretário responsável era o Sr.
José Eduardo dos Santos Vidal. 3) ADMINISTRAÇÃO - Prestação de contas julgada irregular.
As principais irregulares foram: concessão irregular de qüinqüênios; desrespeito às decisões do Tribunal de Contas, especialmente no tocante aos atos de aposentadoria, contrariando posicionamento do STF e do Superior Tribunal de Justiça; pagamentos sem respaldo legal.
O responsável pela pasta era o Sr.
José Carlos de Neves de Andrade. 4) EDUCAÇÃO – Prestação de contas julgada irregular.
As principais irregularidades foram: não recolhimento de imposto de renda sobre pagamento de serviços à CSURB relativos à locação de mão de obra; realização de despesas sem a devida comprovação da prestação dos serviços contratados; ausência de licitações para contratar bens e serviços (gráficos, confecção e estamparia, aquisição de carteiras escolares e de material de expediente, etc.); contratação sem concurso público de profissionais da área pedagógica e de engenharia.
O responsável pela pasta era o Sr.
Sávio Assis de Oliveira.