O Ministério Público Federal denunciou o Agente de Polícia Federal José Carlos de Moura Monteiro, à época dos fatos chefe substituto da Delegacia de Controle de Segurança Privada da Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco- DELESP/SR/SR/DPF/PE, pela prática dos crimes previstos nos arts. 299 (falsidade ideológica), concussão (art. 316), 317, §1º (corrupção passiva), 319 (prevaricação) e 325 (violação de sigilo funcional), todos do Código Penal; e no art. 17 da Lei nº 10.826/2003 (comércio ilegal de arma de fogo).
Foram também denunciados oitos empresários do ramo de segurança privada sócios e representantes das empresas Condores Segurança Ltda, Múltipla Segurança Ltda, Gate Vigilância Ltda, Simas Segurança Ltda, Essencial Serviços de Vigilância Ltda, Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda, Nordeste Segurança de Valores e Nordeste Transporte de Valores pela prática do crime previsto no art. 333, parágrafo único do Código Penal (corrupção ativa).
Interceptações telefônicas revelaram o esquema montado pelo Agente de Polícia Federal, através do qual cobrava e recebia vantagens pecuniárias dos representantes dessas empresas para prestar-lhes uma verdadeira assessoria, além de tratamento diferenciado na execução de atos de ofícios, que consistia basicamente na agilização de processos administrativos, na omissão em autuar e notificar as empresas em situação irregular, além da revelação indevida de atividades sigilosas da DELESP para o fim de ludibriar a fiscalização.
As vantagens eram entregues diretamente ao Agente como também a título de doação para o Grupo Espírita Djalma Farias, do qual Monteiro faz parte e presidia à época dos fatos.
Em troca dessas vantagens, Monteiro também intermediava indevidamente a compra e venda de armas de fogo de empresas em processo de cancelamento em concurso com o também denunciado Cássio Francisco Lemos de Almeida.
Os fatos foram apurados no curso da “Operação Reencarnação”, desencadeada pela Polícia Federal em 06/12/2005, a partir do cumprimento dos mandados de busca e apreensão na DELESP e na sede do grupo espírita.