Segundo os termos da denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e do Álcool ao Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, o síndico da Massa Falida da Catende, Marivaldo Andrade, informou, ao juiz falimentar, que realmente não existia autorização formal e expressa do Incra local para que a cana fosse processada.

O sindicato estimou que essa produção gerou uma receita de pelo menos R$ 10 milhões, na última safra.

No entanto, a União já havia pago R$ 60 milhões em Títulos da Dívida Agrária, pela terra e as benfeitorias, sem ter feito a reforma agrária prometida.

Ou seja: a massa falida vendeu e não entregou.

A União comprou mas não recebeu.

E os trabalhadores ainda estão sendo solicitados a entrar no Pronaf para pedir um empréstimo e poder receber parte dos quatro meses de salários em atraso. “O Síndico alegou que a autorização foi dada de forma verbal e de forma tácita, pois o projeto era dos trabalhadores”, informa, na carta encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, que confirmou mais cedo ter aberto investigações. “Trata-de de ilícito penal.

O desapropriado se possa e toma para si o bem desapropriado e indenizado pela União.

Na verdade, revela-se uma absoluta promiscuidade”, critica Laan Izidoro.

No caso, os tratos culturais da matéria prima de propriedade da União, em terras desapropriadas pela União, são praticados por empregados da Massa Falida desapropriada. “Eles utilizam mão de obra, insumos, maquinário, combustível de propriedade da massa falida.

A situação causa evidente prejuízo ao patrimônio da massa falida.

Esses recursos deveriam ser destinados ao pagamento de créditos preferenciais nela habilitados”, defende, na carta denúncia.