As promotorias de Justiça que representam o Ministério público de Pernambuco (MPPE) nos municípios de Carpina e Lagoa do Carro determinaram que Celpe deve notificar previamente os consumidores antes da interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Além disso, nos casos em que se verificar a irregularidade da suspensão, a Celpe terá que realizar a religação no prazo máximo de quatro horas, sem qualquer ônus para o consumidor.

Até agora, os Promotores de Justiça do MPPE já expediram recomendações semelhantes aos escritórios regionais da Celpe em 45 municípios. “Tomamos conhecimento de que existem várias ações judiciais de consumidores contra a Celpe.

A principal reclamação é sobre a falta de aviso prévio”, afirma a Promotora Janaína Bezerra. “Expedimos a recomendação a fim de evitar que a Celpe continue praticando esse tipo de ação, que viola o Código de Defesa do Consumidor”, explica.

As normas regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) exigem que a empresa, antes da suspensão do fornecimento de energia elétrica, faça uma prévia comunicação formal ao consumidor.

Devendo, também, entregar na unidade consumidora aviso discriminando o motivo gerador do corte e as informações referentes a cada uma das faturas que caracterizam a inadimplência.

De acordo com o Ministério Público, o poder público local ou estadual deve ser informado, conforme o caso, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias e de forma especificada, sobre a suspensão no fornecimento de energia a consumidor que preste serviço público ou essencial à população e cuja atividade sofra prejuízo de relevância.

Ainda segundo o MP, os consumidores que sofrerem algum dano causado pela Celpe em função do serviço concedido terão que ser ressarcidos.