O texto abaixo foi redigido pelo presidente do P-Sol, Edilson Silva, e é sua retratação pública em relação ao presidente da EMTU, Dílson Peixoto.

Os dois entraram em acordo depois que Dílson processou Edilson por injúria, calúnia e difamação como resultado de um artigo publicado aqui no Blog, em março, pelo presidente do PSOL.

Também no BLog, Edilson publicou, em maio, uma primeira retratação - que não foi aceita por Dílson.

Finalmente, agora em junho, fizeram o acordo na justiça.

Leia a íntegra do texto de Edílson Silva. “Retratação do Sr.

Edílson Silva ao Sr.

Dílson Peixoto.

Deve ser do conhecimento da ampla maioria dos leitores deste blog que o Sr.

Dílson Peixoto, Presidente do PT em Pernambuco e também Presidente da EMTU, ingressou com uma representação judicial contra a minha pessoa, Edílson Silva, alegando ter sido ofendido moralmente em artigo escrito neste espaço.

Buscando nos antecipar ao desenrolar do processo, preparamos uma retratação que foi publicada neste blog no último dia 04 de maio, ocasião em que assumimos temporariamente, e para efeito de facilitar o entendimento dos leitores, o que achamos ser o ponto de vista do Sr.

Dílson Peixoto sobre o tema transporte coletivo.

No entanto, na primeira audiência, o Sr.

Dílson Peixoto afirmou não estar contemplado com a referida retratação.

Na ocasião solicitamos então o esclarecimento pontual de quais eram as citações que ele entendia como ofensivas e/ou que reivindicava retratação, solicitação que foi atendida prontamente por ele.

Diante dos pontos elencados, esclarecemos o seguinte: Os termos utilizados no artigo, tais como “Cosa Nostra”, “Famiglia”, “Voracidade” e “Trabalho sujo”, mesmo que em figura de linguagem, e sem a pretensão de ofender, podem ter sido inadequados.

Portanto, retiramos integralmente estes termos supostamente ofensivos.

Com relação à suposição de “serviços prestados” para os empresários do setor de transportes, a terminologia também foi inadequada, razão pela qual também a retiramos.

Dessa forma, de acordo com o dispositivo 143 do Código penal Brasileiro,as partes acordam os termos da retratação.” PS: leia o artigo que deu origem à ação aqui.