Logo após a \sabatina\ dos dois novos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Romário Dias e Marcos Loreto, a imprensa abandonou os trabalhos da Assembléia Legislativa.

Só que estava sendo discutido o projeto da cargos e salários do Judiciário.

Não devem achar que um projeto que amplia os gastos com servidores do poder em R$ 37 milhões seja importante para a sociedade.

Na defesa oral do projeto, o representante do Judiciário, o desembargador Bartolomeu Bueno, disse com todas as letras que o Estado era devedor do Judiciário.

Neste ponto, para entender, realmente seria preciso retroceder um pouco. É que, no final da gestão Mendonça Filho, o Executivo viu que não poderia cumprir o duodécimo acertado no Orçamento.

Ou, se repassasse o combinado, ficaria descoberto com outras áreas.

Era final de gestão e pegaria mal, sair sem honrar compromissos.

Foi neste vácuo que engendrou-se uma solução heterodoxa.

No começo de novembro, chegou a AL um projeto de lei que autoriza o TJPE a utilizar o dinheiro das custas judiciais no pagamento de folha de pessoal.

Antes, o dinheiro que vinha de custas e taxas judiciais somente poderia ser utilizado na construção e reforma de prédios públicos, jamais no pagamento de custeio do Tribunal, sendo estas despesas única e exclusivamente pagas com o repasse do duodécimo.

Transcorrreu sem alarde, foi aprovada sem frisson.

No dia 20 de novembro, o ex-governador José Mendonça Filho sancionou a lei nº 13.136.

Estava asfaltado para que o Judiciário usasse, sem problemas legais, R$ 15 milhões de custas no pagamento de pessoal.

PS: Como o Blog de Jamildo fala e comprova, veja a íntegra da lei aqui.