Por Jayme Asfora A morosidade da Justiça parece um mal sem cura, mas não é.

Estamos passando por um momento em que é possível criar mecanismos de controle da administração judiciária que garantam uma maior produtividade e, em conseqüência, a prestação de um melhor serviço à população.

Falamos do projeto do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (COJ), em tramitação na Assembléia Legislativa.

Existe hoje um certo distanciamento entre a maior agilidade registrada na Justiça Federal e os problemas encontrados na esfera estadual - que, muitas vezes, são resultantes da falta de uma melhor infra-estrutura, mas muitas vezes não.

O fato é que, ao longo dos anos, a Justiça Federal vem buscando aprimorar esses mecanismos de controle administrativo.

Um deles é o da inspeção/correição periódica em todas as Varas Federais e que sempre são realizadas com a participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Federal.

Pois bem.

A Ordem acredita que esse tipo de fiscalização contribui significativamente para reduzir a morosidade judicial.

Em cada vistoria, abrimos a caixa-preta dos procedimentos.

Todo o trabalho é feito de forma transparente e nenhuma Vara é tratada com deferência.

Essa medida vale também para a Justiça do Trabalho que se destaca pela gigantesca demanda.

E por que tal mecanismo não é utilizado na Justiça Estadual?

O projeto do COJ não prevê essa participação.

Acredito que essa seja o momento de rompermos com velhas posturas e abrirmos essa outra vereda.

E a OAB-PE não está pleiteando apenas a sua participação.

Queremos trabalhar em conjunto também com o Ministério Público de Pernambuco.

Um processo transparente e participativo, com certeza, trará grandes ganhos à Justiça Estadual.

A Ordem levou essa proposta à Assembléia e aposta que vai lograr sucesso nessa empreitada.

Ressalte-se que a OAB tem, por dever de ofício, buscar uma Justiça melhor e mais ágil para todos. É o que diz a Lei Federal 8906/94 - também conhecida como o “Estatuto da Advocacia e da OAB” - que traz, em seu artigo 44, parágrafo primeiro, que a OAB tem, entre as suas finalidades, o papel de “pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

E é para cumprir esse papel que a OAB-PE analisou e apresentou propostas de emendas ao COJ.

Ainda propusemos que sejam estabelecidos critérios objetivos para a composição da segunda instância dos Juizados Especiais e que somente juízes com no mínimo dois anos na carreira, estáveis, pudessem ser membros dos Colégios Recursais.

Com a finalidade de buscarmos uma prestação jurisdicional com mais qualidade técnica haja vista o enorme número de demandas envolvendo empresas delegatárias de serviços públicos nos Juizados, bem como a escassa possibilidade de recursos contra as decisões de sua primeira instância.

Por fim, deve ser extirpada do CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA a limitação de idade para o ingresso na Magistratura estadual em 50 anos, pois este pré-requisito, além de INCONSTITUCIONAL, não é compatível com os atributos do cargo público de juiz - sobretudo quando é fato notório e alvissareiro o aumento da longevidade nas sociedades contemporâneas.

PS: Jayme Asfora é presidente da OAB-PE e escreve para o blog às quintas.